Eleições 2024: saiba o que é voto nulo, em branco e de legenda
Além de votar em candidaturas, outros tipos de votos são opções para o eleitor
Por Karoline Miranda
10|09|2024
Alterado em 10|09|2024
A menos de um mês para o primeiro turno das eleições de 2024, muita gente ainda está indecisa sobre quem votar. Há aqueles que não conseguem optar por uma única candidatura ou que até mesmo estejam insatisfeitos com todos, mas que vão comparecer à zona eleitoral pela obrigatoriedade da lei. Por isso, muitos consideram votar nulo, em branco ou por legenda. Mas você sabe como funciona cada um deles?
Para te ajudar, o Nós, mulheres da periferia explica os três tipos de voto não-nominal: voto em branco, nulo e de legenda. Confira!
Voto nulo
O voto nulo é aquele que é invalidado pelo próprio votante. Ele não é computado na apuração dos votos e por isso, não influencia no resultado final do pleito. Para votar nulo, você pode apertar uma sequência inexistente de números (ou seja, que não sejam referentes à nenhuma candidatura) ou apertar o número 0 e confirmar.
Voto em branco
O voto branco também não é considerado válido, somando-se aos nulos no resultado final. Diferente do voto nulo, ele tem uma tecla específica para isso. É só apertar a tecla “branco” e depois confirmar na urna. A existência desta tecla é para representar o direito à liberdade de escolha do cidadão, que pode expressar sua insatisfação política.
Diferença entre votos nulos e brancos
Na prática, entre você e a urna, a diferença é mínima, pois não impactará no resultado final da apuração. Porém, o voto pode ser anulado por outros motivos, quase sempre alheios ao eleitor. Um exemplo é quando uma candidatura é cassada após a votação. O TSE considera nulos os votos nominais a um candidato ou candidata que foi cassado, ou seja, eles não são computados para o partido.
Voto de legenda
Esse voto serve especificamente para candidaturas à vereança. Se você não se identificou com nenhuma pessoa candidata em especial, mas concorda com os ideais de um partido político específico e deseja ter um de seus filiados na Câmara, você pode votar por legenda.
É bem simples: ao invés de preencher os cinco dígitos que compõem o número do candidato(a/e), você pode colocar apenas os dois primeiros dígitos, referentes à legenda do partido escolhido. Esses votos serão encaminhados aos recebidos no geral para o partido, seguindo o sistema de proporcionalidade.
Votos válidos x votos inválidos
São considerados válidos os votos nominais e os de legenda, ou seja, os votos que escolheram um partido ou candidatura específica. Já os inválidos são os nulos e brancos, computados apenas para fins estatísticos, pois é improvável que eles influenciem de fato as eleições. Mesmo que os votos inválidos correspondam a mais de 50%, a eleição continua mantida com os votos válidos.